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0000145-91.2022.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000145-91.2022.5.09.0654 AUTOR: VICTOR RIAN DOS SANTOS MELO RÉU: LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b14d27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do acordo noticiado no id 85dc7a8. (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 85dc7a8 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 3. A contribuição previdenciária, a encargo do executado, deverá respeitar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto da conciliação, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias contados da última parcela. 4. Os honorários contábeis (R$ 940,91) apontados na planilha de67383f0 deverão ser quitados pelo réu no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000145-91.2022.5.09.0654 AUTOR: VICTOR RIAN DOS SANTOS MELO RÉU: LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b14d27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do acordo noticiado no id 85dc7a8. (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DECISÃO 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada na petição de ID 85dc7a8 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 3. A contribuição previdenciária, a encargo do executado, deverá respeitar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto da conciliação, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias contados da última parcela. 4. Os honorários contábeis (R$ 940,91) apontados na planilha de67383f0 deverão ser quitados pelo réu no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela. 5. Custas processuais pro rata (art. 789, § 3º, da CLT), ficando dispensado do pagamento a exequente diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 790, § 3º, da CLT) e o executado em homenagem ao acordo. 6. 1.Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 7. Cumprido o acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR RIAN DOS SANTOS MELO

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