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TJSP · Foro de Mirassol - 1ª Vara
Processo 0000145-89.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Heberth Miler Batista - Vistos. Visando à adequação e uniformização das penas sob o benefício do Regime Aberto e/ou Livramento Condicional, as condições ficam readequadas da seguinte forma: 1) tomar ocupação lícita, no prazo de 30 dias, comprovando em juízo, bem como, apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; 2 ) não ingerir bebida alcoólica, nem ingressar em casas de jogos ou apostas, bares, lupanares e outros lugares de frequência incompatível com o regime; 3) recolher-se à sua residências das 22:00 às 05:00 e nos dias em que não houver trabalho; 4) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo das Execuções Criminais da comarca onde reside; 5) não se ausenta da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo; 6) apresentar-se ao juízo das Execuções Criminais da comarca onde residir para primeira apresentação e após, comparecer sempre que intimado para determinado fim. INTIME-SE o reeducando em cartório, se necessário, EXPEÇA-SE mandado de intimação. Aguarde-se o integral cumprimento da pena, anotando-se e observando-se. OFICIE-SE às autoridades competentes da comarca, solicitando rigorosa fiscalização. Caso o(a) reeducando(a) informe novo endereço residencial nesta mesma comarca, proceda-se a atualização no cadastro, e COMUNIQUEM-SE às autoridades policiais para rigorosa fiscalização. Caso venha a transferir residência para outra comarca, REMETAM-SE os autos ao juízo competente para continuidade do acompanhamento da pena corporal. Dê-se ciência ao MP. Intime-se e cumpra-se. Mirassol, . - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
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