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0000145-84.2017.8.11.0032

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000145-84.2017.8.11.0032 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crime Tentado, Gravíssima]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, RUA QUATRO, S/N, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS MANOEL LINO Endereço: atualmente em local incerto e não sabido INTIMANDO: MARCOS MANOEL LINO - CPF: 515.189.294-00 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão da id. 247511383, para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 16 de OUTUBRO de 2026, às 09h00min (horário de oficial do MT), na forma presencial, a se realizar no Plenário do Fórum da Comarca de Rosário Oeste/MT, nos termos da decisão de id. 247511383, vinculado a esta intimação. Decisão: As partes apresentaram alegações finais (ID 174593824 e ID 176830171). Ato contínuo sobreveio decisão de pronúncia, admitindo o julgamento popular de MARCOS MANOEL LINO, como incurso no artigo 121, §2°, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca (ID 180754512). Interposto recurso em sentido estrito, o acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve incólume a decisão de pronúncia (ID 235988494). Certificou-se, nos autos, o trânsito em julgado do acórdão (ID 235988546). Após o trânsito em julgado, as partes foram intimadas e, nos termos do artigo 422 do CPP. O Ministério Público (ID. 238127955 ) e a defesa (ID. 238665946) indicaram o rol de pessoas para serem ouvidas em plenário. Inexistindo nulidades ou irregularidades a sanar, tenho como relatado o feito. Designo a sessão plenária do júri para o dia 16 de OUTUBRO de 2026, às 09h00min (horário de oficial do MT). Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas (especialmente aquelas arroladas em caráter de imprescindibilidade) e o réu para solenidade aprazada. Quanto ao réu, tendo em vista a sua decretação de revelia, DETERMINO que seja realizada a sua INTIMAÇÃO POR EDITAL pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 e seguintes do Código de Processo Penal. Distribua-se cópia deste relatório aos jurados acompanhado do acórdão que a manteve a pronúncia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thamires da Silva, digitei. ROSÁRIO OESTE, 3 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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