Publicações do processo

0000145-68.2025.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000145-68.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: FABIO DAMASCENO ALMEIDA RECLAMADO: BIOIMAGEM CARDIO-VASCULAR LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c176913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando os pagamentos efetuados, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Devolvam-se os depósitos recursais ao 1º reclamado. Retirem-se eventuais restrições. Todas as contas recursais e judiciais eventualmente existentes, atreladas ao presente feito, deverão ser devidamente zeradas e encerradas, com a liberação dos valores a quem de direito, nos termos do ATO PRESI SECOR N.º 01/2020 - Projeto Garimpo TRT 17.ª Região (disponibilizado no DEJT em 23-1-2020 e publicado em 24-1-2020). Após, arquivem-se os autos definitivamente. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOIMAGEM CARDIO-VASCULAR LTDA - ME - INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - CLINICA DE ANGIOLOGIA JOSE ROBERTO CERQUEIRA S/S LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000145-68.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: FABIO DAMASCENO ALMEIDA RECLAMADO: BIOIMAGEM CARDIO-VASCULAR LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c176913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando os pagamentos efetuados, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Devolvam-se os depósitos recursais ao 1º reclamado. Retirem-se eventuais restrições. Todas as contas recursais e judiciais eventualmente existentes, atreladas ao presente feito, deverão ser devidamente zeradas e encerradas, com a liberação dos valores a quem de direito, nos termos do ATO PRESI SECOR N.º 01/2020 - Projeto Garimpo TRT 17.ª Região (disponibilizado no DEJT em 23-1-2020 e publicado em 24-1-2020). Após, arquivem-se os autos definitivamente. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DAMASCENO ALMEIDA

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