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0000145-65.2020.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000145-65.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd99435 proferida nos autos. Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico a existência de erro in procedendo no que diz respeito à decisão de ID. cc5a546, proferida em 15/10/2025. Tratou-se de decisão que denegou seguimento ao recurso de agravo de petição protocolado em 02/10/2025 (ID. 7b684e6) em face da sentença que julgou a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID. df7bc1b). À época, o recurso foi denegado, sob o argumento de que a referida decisão seria interlocutória e, por isso, não seria passível de recurso, nos termos do IRDR 0001859-66.2012.5.05.0131 deste E. Regional. Considerando que a decisão combatida tratou-se de sentença que julgou impugnação à decisão de liquidação, é perfeitamente passível de combate pelo recurso de agravo de petição, razão pela qual declaro nulos os atos processuais praticados a partir da decisão de ID. cc5a546, proferida em 15/10/2025. Passo a analisar os pressupostos recursais. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado devidamente constituído. Assim, admito o Agravo de Petição interposto por ALEXANDRE LEITE SANTOS sob o ID. 7b684e6, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal de 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRT. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000145-65.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd99435 proferida nos autos. Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico a existência de erro in procedendo no que diz respeito à decisão de ID. cc5a546, proferida em 15/10/2025. Tratou-se de decisão que denegou seguimento ao recurso de agravo de petição protocolado em 02/10/2025 (ID. 7b684e6) em face da sentença que julgou a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID. df7bc1b). À época, o recurso foi denegado, sob o argumento de que a referida decisão seria interlocutória e, por isso, não seria passível de recurso, nos termos do IRDR 0001859-66.2012.5.05.0131 deste E. Regional. Considerando que a decisão combatida tratou-se de sentença que julgou impugnação à decisão de liquidação, é perfeitamente passível de combate pelo recurso de agravo de petição, razão pela qual declaro nulos os atos processuais praticados a partir da decisão de ID. cc5a546, proferida em 15/10/2025. Passo a analisar os pressupostos recursais. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado devidamente constituído. Assim, admito o Agravo de Petição interposto por ALEXANDRE LEITE SANTOS sob o ID. 7b684e6, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal de 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRT. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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