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0000145-52.2009.4.01.3306

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0000145-52.2009.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: EDUARDO ALVES DAMASCENA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLA BEATRIZ ROCHA MATOS - BA69172 e ROSY CLEIDE BARBOSA PINTO CARDOSO - BA41236 DECISÃO Por meio da petição ID 2256020519, a União requer o cumprimento da decisão ID 2191424946, no tocante ao cancelamento da arrematação e perda dos valores já pagos pelo arrematante, com retorno do bem a leilão. Decido. De fato, na decisão ID 2191424946, foi determinada a “intimação de Ênio de Lima Barreto para efetuar o pagamento das parcelas vencidas entre 25/08/2024 a 25/01/2025, sob pena de cancelamento da arrematação e perda dos valores já pagos, com retorno do bem a leilão”. Ao ser intimado, o arrematante limitou-se a requerer a reconsideração daquela decisão e a informar a interposição do recurso de agravo de instrumento, o qual inclusive já foi desprovido, conforme ID 2217447414. Novamente intimado com a finalidade de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, o arrematante ficou inerte. Desse modo, defiro o requerimento da União para determinar o cancelamento da arrematação e a perda dos valores já pagos pelo arrematante, com retorno do bem a leilão. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal

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