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0000145-41.2024.5.23.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000145-41.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA ASSIS RECLAMADO: VITALE AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) nos termos do Despacho ID a94c1b6 proferido nos autos, transcrito a seguir: "1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2026 08:05, a fim de deliberar acerca da proposta de parcelamento realizada nos autos, salientando que é obrigatório o comparecimento das partes. 2. A audiência de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL, sendo facultada a participação de forma presencial na 3ª Vara do Trabalho. 3. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83329014737?pwd=3rgNgIr3DNYRk6VvoVqJFRVbGLqJge.1 ID da reunião: 833 2901 4737 Senha de acesso: Sinop3@ 4. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 4.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 4.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 4.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido. 5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 5.1 Partes e advogados deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC.). 5.2 Partes e advogados deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade das partes e dos advogados a qualidade do acesso; 5.3 Todos os participantes deverão permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de audiência, sob pena de serem considerados ausentes; 5.4 A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real no link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 5.5 Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. 5.6 Como tal, ficam cientes de que o comparecimento na audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. 5.7 Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência. 6. Intimem-se as partes acerca deste despacho e da audiência designada, por meio de seus advogados." DESTINATÁRIO: VITALE AGROFLORESTAL LTDA SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN Intimado(s) / Citado(s) - VITALE AGROFLORESTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000145-41.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA ASSIS RECLAMADO: VITALE AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94c1b6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2026 08:05, a fim de deliberar acerca da proposta de parcelamento realizada nos autos, salientando que é obrigatório o comparecimento das partes. 2. A audiência de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL, sendo facultada a participação de forma presencial na 3ª Vara do Trabalho. 3. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83329014737?pwd=3rgNgIr3DNYRk6VvoVqJFRVbGLqJge.1 ID da reunião: 833 2901 4737 Senha de acesso: Sinop3@ 4. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 4.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 4.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 4.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido. 5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 5.1 Partes e advogados deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC.). 5.2 Partes e advogados deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade das partes e dos advogados a qualidade do acesso; 5.3 Todos os participantes deverão permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de audiência, sob pena de serem considerados ausentes; 5.4 A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real no link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 5.5 Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. 5.6 Como tal, ficam cientes de que o comparecimento na audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. 5.7 Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência. 6. Intimem-se as partes acerca deste despacho e da audiência designada, por meio de seus advogados. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA ASSIS

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