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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000145-31.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: THIAGO MOTA DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a0b3a proferido nos autos. Vistos etc. Em razão da análise dos pontos atacados pela parte Ré na impugnação aos cálculos apresentados , bem assim que, considerando a matéria tratada e o quanto estabelecido na Recomendação GP/CR TRT5 N. 2, DE 6 DE MARÇO DE 2024, a fim de dar efetividade ao teor do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, faz-se necessária a perícia contábil. Designo FRANCILUCIA SILVA RAMOS para atuar como perito do Juízo, devendo aferir as alegações nas peças acima citadas, emitir parecer técnico e, se for necessário, elaborar novas Planilhas de Cálculos/Atualização. Saliente-se, antecipadamente, que: a) deve ser observada a apuração das custas e a dedução dos eventuais valores recolhidos também a título de custas; b) deve ser observada a aplicação da OJ 415 da SDI-I do TST, tendo em conta que a aplicação da referida OJ, ainda que sem determinação prévia, está em consonância com o princípio que veda o enriquecimento sem causa, portanto, não configura ofensa à coisa julgada; c) deve ser observada a modulação dos efeitos da decisão proferida no bojo dos autos das ADC's 58 e 59 pelo STF, inclusive acerca que são reputados válidos os pagamentos realizados com aplicação da TR, ou do IPCA-E, ou seja, preserva-se os valores já quitados. Desse modo, os eventuais levantamentos de crédito pela parte autora ou valores recolhidos serão computados válidos, independentemente do índice utilizado e, a partir daí, já que ultrapassada a fase pré-judicial, o saldo remanescente será atualizado pela SELIC/Receita Federal; d) deverá apresentar o(s) arquivo(s) do(s) cálculo(s) realizado(s) com extensão ".PJC" (PJe-Calc). Dê-se cientes às partes e ao Perito ora designado. FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MOTA DE ALMEIDA
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