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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000144-91.2026.8.16.0017 Processo: 0000144-91.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.739,21 Autor(s): DIG FOR FASHION COMÉRCIO DE MODA LTDA Réu(s): NILSON ANTONIO LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DIG FOR FASHION COMÉRCIO DE MODA LTDA em face de NILSON ANTONIO LOPES DE ARAUJO. Proferida decisão inicial ao seq. 13.1. Realizada audiência de conciliação, as partes compuseram (seq. 27.1/27.2). Em razão disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes no seq. 27.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma convencionada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto