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0000144-82.2020.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000144-82.2020.5.23.0009 RECLAMANTE: ANDREIA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: SOLFT CLEAN ROUPARIA E LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b03ed proferido nos autos. Vistos, etc. A exequente informa o descumprimento do acordo, alegando atraso no pagamento das parcelas de seu crédito e dos honorários advocatícios. Manifesta concordância com a não incidência da multa pactuada, desde que sejam quitadas as parcelas vencidas e vincendas indicadas em sua petição, no total de R$ 1.200,00. Caso contrário, requer a execução do acordo, com a aplicação das penalidades convencionadas. Dê-se vista aos executados da manifestação da exequente, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, com urgência. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE SOUZA SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000144-82.2020.5.23.0009 RECLAMANTE: ANDREIA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: SOLFT CLEAN ROUPARIA E LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b03ed proferido nos autos. Vistos, etc. A exequente informa o descumprimento do acordo, alegando atraso no pagamento das parcelas de seu crédito e dos honorários advocatícios. Manifesta concordância com a não incidência da multa pactuada, desde que sejam quitadas as parcelas vencidas e vincendas indicadas em sua petição, no total de R$ 1.200,00. Caso contrário, requer a execução do acordo, com a aplicação das penalidades convencionadas. Dê-se vista aos executados da manifestação da exequente, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, com urgência. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA EVANGELISTA DA SILVA - THIAGO PEREIRA EVANGELISTA

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