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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATSum 0000144-80.2026.5.07.0021 RECLAMANTE: ANDRESSA KELVYA FIDELIS LIMA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES IG LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a1b25 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a notificação inicial encaminhada às partes reclamadas via postal restou devolvida com resultado negativo. Certifico, outrossim, que o mandado de ID. ac082d7 também restou infrutífero, conforme certidão lavrada pelo(a) oficial de justiça de ID. c63318d. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, ANA BEATRIZ DE CASTRO PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, que atesta a devolução da notificação postal e o resultado negativo do mandado de citação das partes reclamadas e considerando que o processo encontra-se submetido ao rito sumaríssimo, sendo ônus da parte autora a correta indicação do endereço dos reclamados, não se admitindo a citação por edital nesta via, nos termos do art. 852-B, II, da CLT, determino: 1 - Intime-se a parte reclamante, por meio de seu patrono, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, indique o endereço correto e atualizado das reclamadas ou apresente meios eficazes para a sua localização e notificação; 2 - Decorrido o prazo in albis ou sem a indicação de meios úteis para o prosseguimento, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento, na forma do art. 852-B, § 1º, da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 10 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA KELVYA FIDELIS LIMA