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0000144-70.2024.5.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000144-70.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce77c5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o valor da dívida exequenda remanescente nestes autos, se encontra na planilha sob #id:a2490df, em cumprimento ao determinado no item a da decisão sob #id:45ab4e4. Verifico, mais, que foram transferidos valores do processo 0000119-57.2024.5.21.0018 para este processo, conforme se depreende da leitura dos documentos sob #id:2bf58b4 e #id:a498fa5. Observo que o valor acima transferido se encontra depositado na conta judicial nº 3200129047939 - parcela 2 (#id:434c135) e vinculado aos presentes autos, que quita parcialmente a dívida exequenda sobejante (#id:a2490df). Diante disso, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos uma conta bancária ativa e de sua titularidade para fins de expedição de alvará em seu favor. a.1) Fica desde já autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, mediante a apresentação do respectivo instrumento contratual. a.2) Não havendo indicação de contas, autorizo, desde já, a liberação dos valores integralmente ao exequente mediante transferência para conta bancária a ser obtida por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD/CCS). b) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ-JT, para quitação parcial da demanda, priorizando os créditos devidos ao reclamante. Conta judicial a ser utilizada: 3200129047939. c) Ato posterior, atualize-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados. d) Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DA SILVA VASCONCELOS

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000144-70.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce77c5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o valor da dívida exequenda remanescente nestes autos, se encontra na planilha sob #id:a2490df, em cumprimento ao determinado no item a da decisão sob #id:45ab4e4. Verifico, mais, que foram transferidos valores do processo 0000119-57.2024.5.21.0018 para este processo, conforme se depreende da leitura dos documentos sob #id:2bf58b4 e #id:a498fa5. Observo que o valor acima transferido se encontra depositado na conta judicial nº 3200129047939 - parcela 2 (#id:434c135) e vinculado aos presentes autos, que quita parcialmente a dívida exequenda sobejante (#id:a2490df). Diante disso, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos uma conta bancária ativa e de sua titularidade para fins de expedição de alvará em seu favor. a.1) Fica desde já autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, mediante a apresentação do respectivo instrumento contratual. a.2) Não havendo indicação de contas, autorizo, desde já, a liberação dos valores integralmente ao exequente mediante transferência para conta bancária a ser obtida por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD/CCS). b) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ-JT, para quitação parcial da demanda, priorizando os créditos devidos ao reclamante. Conta judicial a ser utilizada: 3200129047939. c) Ato posterior, atualize-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados. d) Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B2B GESTAO E SERVICOS LTDA - PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME

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