Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000144-45.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES RECLAMADO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6010fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução pelo pagamento voluntário e integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Divisão de Execução para a imediata expedição dos alvarás eletrônicos e transferências bancárias determinadas, procedendo-se, após a comprovação dos repasses e a inexistência de pendências financeiras, à baixa estatística imediata e ao arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000144-45.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES RECLAMADO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6010fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução pelo pagamento voluntário e integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Divisão de Execução para a imediata expedição dos alvarás eletrônicos e transferências bancárias determinadas, procedendo-se, após a comprovação dos repasses e a inexistência de pendências financeiras, à baixa estatística imediata e ao arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES