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0000144-45.2026.5.14.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000144-45.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES RECLAMADO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6010fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução pelo pagamento voluntário e integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Divisão de Execução para a imediata expedição dos alvarás eletrônicos e transferências bancárias determinadas, procedendo-se, após a comprovação dos repasses e a inexistência de pendências financeiras, à baixa estatística imediata e ao arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000144-45.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES RECLAMADO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6010fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução pelo pagamento voluntário e integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Divisão de Execução para a imediata expedição dos alvarás eletrônicos e transferências bancárias determinadas, procedendo-se, após a comprovação dos repasses e a inexistência de pendências financeiras, à baixa estatística imediata e ao arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS FELIPE FERREIRA BORGES

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