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0000144-43.2023.5.20.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000144-43.2023.5.20.0015 RECLAMANTE: RAFAELA CORREIA SANTOS RECLAMADO: ANA CRISTINA ALMEIDA NUNES SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578e070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXCLUAM-SE AS RESTRIÇÕES RECAÍDAS SOBRE OS EXECUTADOS, ESPECIALMENTE AS RECAÍDAS SOBRE OS VEÍCULOS (id:dc11842, id:3a2f9ab e id:28e2ab1), certificando-se nos autos. Considerando o depósito bancário de id:2af75f4, recolham-se as quantias devidas a título de custas e contribuição previdenciária. Assim sendo, e nos termos do art. 925 do CPC, DECLARA-SE A EXECUÇÃO EXTINTA. Arquive-se o processo em definitivo. CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA ALMEIDA NUNES SILVA - VALMOR ARAUJO SILVA

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000144-43.2023.5.20.0015 RECLAMANTE: RAFAELA CORREIA SANTOS RECLAMADO: ANA CRISTINA ALMEIDA NUNES SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578e070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXCLUAM-SE AS RESTRIÇÕES RECAÍDAS SOBRE OS EXECUTADOS, ESPECIALMENTE AS RECAÍDAS SOBRE OS VEÍCULOS (id:dc11842, id:3a2f9ab e id:28e2ab1), certificando-se nos autos. Considerando o depósito bancário de id:2af75f4, recolham-se as quantias devidas a título de custas e contribuição previdenciária. Assim sendo, e nos termos do art. 925 do CPC, DECLARA-SE A EXECUÇÃO EXTINTA. Arquive-se o processo em definitivo. CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CORREIA SANTOS

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