Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000144-30.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: JANAINA ELLEN OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9cb96 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante a quitação integral do acordo e com fundamento no art. 924, II do CPC, de aplicação subsidiária, pronuncio a extinção da presente execução. Os valores pagos já se encontram registrados. Nos termos da recomendação TRT/CR n. 01/2019, foram verificadas junto ao convênio com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, que inexiste saldo na(s) conta(s) levantada(s). Determino a retirada de eventual restrição que ainda conste nos autos. Inexistindo pendências, determino o arquivamento deste processo com baixa definitiva. Dê-se ciência. PAS NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA ELLEN OLIVEIRA DE ALMEIDA
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000144-30.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: JANAINA ELLEN OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9cb96 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante a quitação integral do acordo e com fundamento no art. 924, II do CPC, de aplicação subsidiária, pronuncio a extinção da presente execução. Os valores pagos já se encontram registrados. Nos termos da recomendação TRT/CR n. 01/2019, foram verificadas junto ao convênio com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, que inexiste saldo na(s) conta(s) levantada(s). Determino a retirada de eventual restrição que ainda conste nos autos. Inexistindo pendências, determino o arquivamento deste processo com baixa definitiva. Dê-se ciência. PAS NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NATAL HOSPITAL CENTER S.A.