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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000144-23.2021.5.21.0003 RECLAMANTE: ROSELI PEDRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: J.S.D PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2228bf2 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento de parcelamento da dívida formulado pela reclamada, com fulcro no art. 916 do CPC (ID c19b246). A executada efetuou o depósito correspondente a 30% do valor total devido (Id 8520158), demonstrando, assim, o cumprimento do requisito exigido pelo caput do referido dispositivo legal. Os reclamantes, por sua vez, manifestaram-se expressamente contrários ao parcelamento pleiteado (ID 49e00b3). Assim, sendo necessária a anuência da partes exequente quanto ao parcelamento, indefiro o pedido. Intimem-se as partes e libere-se o valor depositado no ID 8520158 aos reclamantes e advogado. Após, prossiga-se na execução. Custas pagas (Id 86bef24 e 29b8d59). NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI PEDRO DA SILVA - MARCOS JOSE SOARES FERREIRA
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000144-23.2021.5.21.0003 RECLAMANTE: ROSELI PEDRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: J.S.D PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2228bf2 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento de parcelamento da dívida formulado pela reclamada, com fulcro no art. 916 do CPC (ID c19b246). A executada efetuou o depósito correspondente a 30% do valor total devido (Id 8520158), demonstrando, assim, o cumprimento do requisito exigido pelo caput do referido dispositivo legal. Os reclamantes, por sua vez, manifestaram-se expressamente contrários ao parcelamento pleiteado (ID 49e00b3). Assim, sendo necessária a anuência da partes exequente quanto ao parcelamento, indefiro o pedido. Intimem-se as partes e libere-se o valor depositado no ID 8520158 aos reclamantes e advogado. Após, prossiga-se na execução. Custas pagas (Id 86bef24 e 29b8d59). NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KIPAO PANIFICADORA EIRELI - EPP - J.S.D PANIFICADORA EIRELI - KAMILA SILVA DINIZ NOBREGA - JESSICA SILVA DINIZ
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