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TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única
Processo 0000144-08.2025.8.26.0257 (processo principal 1000194-17.2025.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Devanil Moreira dos Santos Filho - Sistema de Ensino D'alcance Ltda Me - - Jbf Educacional, e outro - Ante o exposto defiro a exclusão das coexecutadas FAPAG - Faculdade Porto das Águas e JBF Educacional Eireli do polo passivo da demanda, promovendo-se as anotações necessárias; Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada remanescente, mantendo-se integralmente o crédito executado; Indefiro o pedido de inclusão imediata dos sócios no polo passivo da execução, sem prejuízo da instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil; Intime-se a executada, por intermédio de sua procuradora constituída, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Intimem-se. - ADV: MARIANE PACO TOSI (OAB 401966/SP), HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP), ANTONIO HENRIQUE GONÇALVES BRUNETTA (OAB 45319/SC), MARIANA MARINHO PRADO (OAB 411475/SP)
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