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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0000143-95.2026.8.26.0157 (apensado ao processo 1002765-67.2025.8.26.0157) (processo principal 1002765-67.2025.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - A.M.S.J. - A.A.M.I. - Vistos. DEFIRO o pedido de fls. 141/142 e determino a intimação pessoal da executada, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos a efetiva e ininterrupta implementação do tratamento de Fonoaudiologia, nos termos da prescrição médica, sob pena de incidência da multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 150.000,00, tudo conforme decisão de fls. 133/136, ressalvado que a presente medida é deferida por mera cautela, sem prejuízo da ciência inequívoca já reconhecida por este Juízo e sem qualquer efeito sobre as astreintes anteriormente vencidas e consolidadas, que permanecem íntegras e exigíveis. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VITORIA BRAMMERLOO PEREIRA (OAB 467011/SP)
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