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0000143-84.2017.8.06.0184

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0000143-84.2017.8.06.0184 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Conversão em Pecúnia] Requerente: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Requerido: Após o trânsito em julgado da sentença a Contadoria Judicial apresentou os cálculos da dívida, id 222887801, no valor principal de R$ 4.289,21 e honorários de R$ 428,92, atualizados até 23/06/2026. Intimadas as partes para manifestação, a autora anuiu com os cálculos apresentados, id 226051456, enquanto o réu silenciou. É o relatório Decido. Ausentes quaisquer causas impeditivas, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos id 222887801, no valor principal de R$ 4.289,21 e honorários de R$ 428,92. Em vista à concordância das partes, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, expeçam-se RPVs e arquivem-se os autos. Efetuado depósito judicial, expeça-se alvará. Intime-se para declinar dados bancários e juntar cópia de documentos pessoais do(s) beneficiário(s) para fins de expedição de RPV, sob pena de inviabilizar a expedição do documento e arquivar-se o processo no estado em que se encontrar. Ressalto que o sistema SAPRE (sistema de elaboração de precatório/RPV) realiza automaticamente a atualização do valor da execução na data da validação do expediente pelo magistrado, nos mesmos índices do cálculo homologado. Havendo juntada de instrumento de contrato nestes autos, autorizo o destaque de honorários pactuados. No caso de inadimplemento da Requisição de Pequeno Valor pelo executado, ainda que parcial, será realizado o SEQUESTRO, via SISBAJUD, do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 16 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJ/CE), e desbloqueio do excesso, o que resta determinado. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito

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