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TJMMG · 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual · Sentença
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0000143-72.2017.9.13.0001/MG RÉU: PAULO GUTIERRE ALMEIDA DE MORAES ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARQUES DE MIRANDA (OAB MG112330) SENTENÇA Vistos etc. O Ex-PM Paulo Gutierre Almeida de Moraes foi condenado a 3 (três) anos de reclusão, transitada em julgado a decisão judicial em 04/09/2018, conforme certidão do evento 1, documento 12, fls. 55. Apesar de expedido mandado de prisão em desfavor do condenado, não foi ele capturado até o presente momento, não tendo, devido a isso, se iniciado o cumprimento da pena. Desde a data do trânsito em julgado, não ocorreu qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. É de se notar, portanto, que já transcorreu tempo suficiente para que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória do Estado com relação à presente condenação, sendo forçoso reconhecer a prescrição, nos termos do art. 125, inciso II, do CPM. Do exposto, declaro extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 125, inciso V, c/c o art. 123, inciso IV, c/c art. 126, todos do CPM. Recolha-se o mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
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