Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000143-67.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO ALMIR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MARACANAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e79b188 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença id 2f0f86e foi liquidada pelos cálculos #id:b058e8b, observados os dados financeiros anexados pelo Município (documento #id:87540d9). Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, RODOLFO MENDONCA FURTADO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos #id:b058e8b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a notificação das partes para impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias úteis - prazo em dobro para a Fazenda Pública -, em relação aos itens e valores que entendam ser discordantes, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, CLT). Havendo impugnações no prazo legal acima mencionado, intimem-se as partes adversas para manifestação, com posterior conclusão dos autos para apreciação. Decorrido o prazo, dê-se início à execução, com a citação do Município reclamado para apresentar embargos à execução no prazo de trinta dias (art. 535 CPC). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALMIR FERREIRA DA SILVA