Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000143-54.2024.5.09.0007 AUTOR: AMANDA DOS SANTOS RÉU: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8bb38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. FERNANDO BATISTA DOS SANTOS Servidor DECISÃO 1. Ante a manifestação da exequente e considerando o atual estágio da presente execução, defiro a tutela cautelar requerida. 2. Assim, solicite-se ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba que proceda ao registro, no “rosto” dos autos 0000080-57.2023.5.09.0009, do valor atualizado executado nesta reclamação trabalhista, que tramita em desfavor de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 30.168.633/0001-74; LUGGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 19.354.213/0001-40; NEOFROG COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 43.774.248/0001-12; J.G. 3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 15.061.356/0001-02; MAX BRASIL S.A, CNPJ: 49.785.877/0001-24; ROSA ORTEGA GOES, CPF: 009.156.549-97; JOSE GOES, CPF: 107.554.209-00; JEFERSON LUIZ JAVORSKY, CPF: 025.177.769-38, tendo como exequente AMANDA DOS SANTOS, CPF: 062.027.579-06, servindo a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Tendo em vista os princípios da celeridade e da economicidade, o presente despacho, assinado digitalmente, valerá como ofício. Encaminhe-se, por via eletrônica, através do Malote Digital ou por correspondência eletrônica. 3. Intime-se a exequente para que fique ciente de que o presente expediente não substitui a manifestação do interessado, perante outros juízos, na defesa dos seus interesses. Assim, entendendo haver ofensa ao seu direito, decorrente de ato processual praticado em outro juízo, caberá ao próprio exequente, na qualidade de terceiro interessado, propor o remédio processual adequado, no juízo pertinente. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA DOS SANTOS
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000143-54.2024.5.09.0007 AUTOR: AMANDA DOS SANTOS RÉU: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8bb38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. FERNANDO BATISTA DOS SANTOS Servidor DECISÃO 1. Ante a manifestação da exequente e considerando o atual estágio da presente execução, defiro a tutela cautelar requerida. 2. Assim, solicite-se ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba que proceda ao registro, no “rosto” dos autos 0000080-57.2023.5.09.0009, do valor atualizado executado nesta reclamação trabalhista, que tramita em desfavor de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 30.168.633/0001-74; LUGGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 19.354.213/0001-40; NEOFROG COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 43.774.248/0001-12; J.G. 3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 15.061.356/0001-02; MAX BRASIL S.A, CNPJ: 49.785.877/0001-24; ROSA ORTEGA GOES, CPF: 009.156.549-97; JOSE GOES, CPF: 107.554.209-00; JEFERSON LUIZ JAVORSKY, CPF: 025.177.769-38, tendo como exequente AMANDA DOS SANTOS, CPF: 062.027.579-06, servindo a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Tendo em vista os princípios da celeridade e da economicidade, o presente despacho, assinado digitalmente, valerá como ofício. Encaminhe-se, por via eletrônica, através do Malote Digital ou por correspondência eletrônica. 3. Intime-se a exequente para que fique ciente de que o presente expediente não substitui a manifestação do interessado, perante outros juízos, na defesa dos seus interesses. Assim, entendendo haver ofensa ao seu direito, decorrente de ato processual praticado em outro juízo, caberá ao próprio exequente, na qualidade de terceiro interessado, propor o remédio processual adequado, no juízo pertinente. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOFROG COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- ROSA ORTEGA GOES
- JOSE GOES
- MAX BRASIL S.A
- J.G. 3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- LUGGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA