Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000143-51.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: ADRIANO SUAREZ DA SILVA RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a1b7a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 35f3283 em que a reclamada requer a dilação de prazo por mais 60 dias para cumprimento das obrigações de fazer. À vista do acórdão de Id 6bb1503, a obrigação de fazer pendente de satisfação resume-se à anotação de baixa na CTPS do autor. O prazo de 5 dias concedido à reclamante para cumprimento da obrigação de fazer expirou em 17/8/2026. Até a presente data, já se passaram 21 dias. Diante da atual circunstância, estando a reclamada em processo de recuperação judicial, que realmente exige uma reorganização administrativa, financeira, contábil e operacional, DEFIRO a dilação de prazo requerida por mais 30 dias. A dilação de prazo ora concedida não inviabiliza o prosseguimento. Nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista em que a reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, prosseguem nesta Justiça Especializada até a apuração do crédito, devendo, após a sua quantificação, o crédito ser habilitado no juízo da recuperação judicial, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Assim, determino: 1) INTIMAÇÃO DO(S) RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o acórdão de Id 6bb1503, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas devidas e os honorários periciais, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, inclusive com a juntada do arquivo no formato .pjc. Registro que para extrair o arquivo (.PJC) a parte deverá abrir o cálculo no PJE-CALC, ato seguinte deverá ir na aba OPERAÇÕES, e clicar em EXPORTAR. Com o arquivo salvo, o mesmo poderá ser juntado com a planilha de cálculos diretamente no PJE. Em caso de dificuldade técnica, a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá auxiliar através do Balcão Virtual: https://meet.google.com/xsq-jcbm-git Poderá ainda a parte enviar o arquivo (.PJC) para o email: liquidacao.conesul@trt14.jus.br, com cópia para vtjaru@trt14.jus.br. 2) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Havendo impugnação, a reclamada deverá, também, juntar o arquivo de sua planilha de cálculos no formato .pjc. 3) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Com a impugnação da parte executada ou transcorrido in albis o prazo, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. Intime-se a reclamada para ciência da dilação de prazo concedida. JARU/RO, 02 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SUAREZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000143-51.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: ADRIANO SUAREZ DA SILVA RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a1b7a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 35f3283 em que a reclamada requer a dilação de prazo por mais 60 dias para cumprimento das obrigações de fazer. À vista do acórdão de Id 6bb1503, a obrigação de fazer pendente de satisfação resume-se à anotação de baixa na CTPS do autor. O prazo de 5 dias concedido à reclamante para cumprimento da obrigação de fazer expirou em 17/8/2026. Até a presente data, já se passaram 21 dias. Diante da atual circunstância, estando a reclamada em processo de recuperação judicial, que realmente exige uma reorganização administrativa, financeira, contábil e operacional, DEFIRO a dilação de prazo requerida por mais 30 dias. A dilação de prazo ora concedida não inviabiliza o prosseguimento. Nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista em que a reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, prosseguem nesta Justiça Especializada até a apuração do crédito, devendo, após a sua quantificação, o crédito ser habilitado no juízo da recuperação judicial, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Assim, determino: 1) INTIMAÇÃO DO(S) RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o acórdão de Id 6bb1503, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas devidas e os honorários periciais, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, inclusive com a juntada do arquivo no formato .pjc. Registro que para extrair o arquivo (.PJC) a parte deverá abrir o cálculo no PJE-CALC, ato seguinte deverá ir na aba OPERAÇÕES, e clicar em EXPORTAR. Com o arquivo salvo, o mesmo poderá ser juntado com a planilha de cálculos diretamente no PJE. Em caso de dificuldade técnica, a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá auxiliar através do Balcão Virtual: https://meet.google.com/xsq-jcbm-git Poderá ainda a parte enviar o arquivo (.PJC) para o email: liquidacao.conesul@trt14.jus.br, com cópia para vtjaru@trt14.jus.br. 2) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Havendo impugnação, a reclamada deverá, também, juntar o arquivo de sua planilha de cálculos no formato .pjc. 3) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Com a impugnação da parte executada ou transcorrido in albis o prazo, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. Intime-se a reclamada para ciência da dilação de prazo concedida. JARU/RO, 02 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA