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0000143-38.2026.5.06.0146

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Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000143-38.2026.5.06.0146 REQUERENTES: ZILDEMBERG DE SOUSA RABELO REQUERENTES: JUSSARA INGRID MATOS LUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe79a08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos, declaro a ausência de interesse processual da União para a execução das custas e das contribuições previdenciárias devidas no presente feito, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tudo na forma dos incisos II e III do art. 924, do inciso VI do art. 485 c/c parágrafo único do art. 771 e do art. 925, todos do CPC. Desnecessária a intimação da União para ciência dos termos da presente sentença, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Provimento TRT-CRT n. 09/2023, de 06 de setembro de 2023, Portaria Conjunta PGF-PGFN n. 13, de 19 de agosto de 2019, e Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FPP DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA INGRID MATOS LUNA

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000143-38.2026.5.06.0146 REQUERENTES: ZILDEMBERG DE SOUSA RABELO REQUERENTES: JUSSARA INGRID MATOS LUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe79a08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos, declaro a ausência de interesse processual da União para a execução das custas e das contribuições previdenciárias devidas no presente feito, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tudo na forma dos incisos II e III do art. 924, do inciso VI do art. 485 c/c parágrafo único do art. 771 e do art. 925, todos do CPC. Desnecessária a intimação da União para ciência dos termos da presente sentença, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Provimento TRT-CRT n. 09/2023, de 06 de setembro de 2023, Portaria Conjunta PGF-PGFN n. 13, de 19 de agosto de 2019, e Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FPP DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZILDEMBERG DE SOUSA RABELO

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