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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 0000143-29.2026.8.26.0373 (processo principal 1032793-19.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Leidiane Aparecida de Souza Silva - - Cintia Felicio de Melo - - Aba Clínica Terapêutica Multidisciplinar Ltda - Edna Aparecida de Oliveira Aguiar - Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte autora apresenta planilha de cálculo que indica os haveres apurados em favor da executada, o crédito da sociedade que deveria ser compensado em atendimento à r. Sentença e os danos morais arbitrados. Requereu, ainda, a intimação da parte para cumprimento da obrigação de fazer. A irresignação da parte executada deve ser acolhida. A r. Sentença foi clara ao determinar que a apuração dos lucros cessantes e dos haveres deveria ser realizado por meio de procedimento de liquidação de sentença. Não é possível a realização de cálculo unilateral pela autora, sem apresentação da documentação pertinente e exercício do contraditório, bem como é impossível, neste momento, o início de cumprimento de sentença cumulado com obrigações já liquidas, certas e exigíveis, como é o caso dos danos morais. Este cumprimento de sentença deverá correr exclusivamente acerca da parcela líquida certa e exigível, qual seja, a condenação da executada ao pagamento dos danos morais, os honorários sucumbenciais fixados, ressarcimento das custas e eventual descumprimento da obrigação de fazer. Posto isso, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada e afasto a possibilidade de cobrança dos lucros cessantes e a compensação com os haveres, questões que devem ser objeto de incidente de liquidação de sentença em apartado. Diante da sucumbência, o exequente arcará com honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para adequar seu cálculo aos termos desta decisão e requerer o que de direito em termos de andamento. Int. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO (OAB 100474/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO (OAB 100474/SP), LUIZ ALBERTO DO LIVRAMENTO DOCA (OAB 126128/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO (OAB 100474/SP), JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP)