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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 0000143-07.2023.8.26.0382 (processo principal 1000148-12.2023.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Diante da inércia da exequente, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 2. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. 3. Providencie a serventia o levantamento de qualquer bloqueio ou restrição de bens da parte executada. Int. N.Paulista, 03 de setembro de 2026. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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