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0000142-98.2025.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000142-98.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: JEFERSON MENDES DA ROCHA RECLAMADO: MELI ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477b586 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida, reformada pelo Regional, à contadoria para que retifique os cálculos, observando os termos do v. acórdão prolatado pelo E. TRT em sede de recurso ordinário. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias, se manifestem acerca dos novos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No mesmo prazo, e para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora informará se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MENDES DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000142-98.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: JEFERSON MENDES DA ROCHA RECLAMADO: MELI ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477b586 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida, reformada pelo Regional, à contadoria para que retifique os cálculos, observando os termos do v. acórdão prolatado pelo E. TRT em sede de recurso ordinário. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias, se manifestem acerca dos novos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No mesmo prazo, e para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora informará se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EASYJET MOBILIDADE LTDA - MELI ASSESSORIA LTDA

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