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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000142-97.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: JOEDIR RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: UNEP TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813cf9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1. Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, certificando-se se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas, efetuando a baixa de restrições SERASA, BNDT, CNIB, RENAJUD, PENHORAS e demais porventura encontradas e, inexistindo outras pendências, remetam-se-os ao arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, tributos e custas processuais recolhidas e as cautelas de praxe. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEDIR RODRIGUES DE LIMA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000142-97.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: JOEDIR RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: UNEP TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813cf9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1. Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, certificando-se se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas, efetuando a baixa de restrições SERASA, BNDT, CNIB, RENAJUD, PENHORAS e demais porventura encontradas e, inexistindo outras pendências, remetam-se-os ao arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, tributos e custas processuais recolhidas e as cautelas de praxe. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNEP TRANSPORTES LTDA - EUMAIS MULTISERVICOS LTDA - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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