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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000142-87.2017.8.16.0001 Processo: 0000142-87.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$65.854,55 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): A. LOPES FELDHAUS-ME ANDRESSA LOPES FELDHAUS DESPACHO 1. Diante do longo período que o feito tramita, primeiramente, tem-se como adequado e proporcional a verificação de alguns atos processuais e seus resultados. Inclusive, para fins de verificação da ordem legal da penhora e da reiteração de diligências já realizadas anteriormente. Assim, pelo princípio da colaboração ao juízo (artigo 6º do CPC), INTIME-SE a exequente, para em 15 (quinze) dias: a) apresentar cálculo atualizado da dívida, indicando eventuais pagamentos parciais; b) indique as modalidades de penhora já tentadas nesses autos e que resultaram infrutíferas, bem como, indique quais sistemas conveniados ainda eventualmente não foram diligenciados, constando os movimentos processuais. 2. Na mesma oportunidade, deve a parte exequente se manifestar sobre a possibilidade de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. 3. Após, retornem conclusos, ocasião em que será analisado eventuais sistemas pendentes ainda de diligências. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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