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0000142-81.2024.5.05.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000142-81.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: ROBSON RODRIGO GONCALVES ARAUJO RECLAMADO: ARMAZEM TOP ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e46cac proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados. Transitado em julgado comando sentencial ilíquido, que julgou os pedidos formulados procedentes em parte, em face de ARMAZEM TOP ALTO LTDA (devedor único). Sentença (#id:43d8318) foi restabelecida e ficou mantida a condenação de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de fixar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Delibera-se: Liberem-se os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, observando-se as seguintes diretrizes: "...HONORÁRIOS PERICIAIS O art. 790-B, que trata da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, teve o trecho relativo aos beneficiários da justiça gratuita declarado inconstitucional pelo c. STF, conforme ADI 5.766. Assim, por ser beneficiário da justiça gratuita, fica o reclamante, sucumbente no objeto da perícia, dispensado de seu pagamento, devendo ser expedida requisição de pagamento ao e. TRT da 5a Região, nos moldes do Provimento GP/CR 16/2020. Tendo em vista a complexidade da perícia, bem como o grau de zelo na elaboração do laudo e, ainda, a limitação orçamentária determinada em tais casos, fixam-se os honorários periciais no valor máximo estabelecido pelo e. TRT 5a Região." 2. Custas recolhidas, conforme Id. bb79abf (R$ 60,00). Registro no sistema efetuado neste ato. 3. Converto o depósito recursal de ID e453c91 em penhora. Intime-se a parte Reclamada, Armazém Top Alto Ltda, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado. 4. Inexistindo pendências após a comprovação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção da execução e liberação dos valores. Observe a Secretaria que reside nos autos o(s) seguinte depósito(s) efetuado(s) para fins de interposição de recurso(s): ID. e453c91 efetuado por ARMAZEM TOP ALTO LTDA (valor histórico de R$ 3.000,00). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM TOP ALTO LTDA

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