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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000142-77.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: BENNY VIDIGAL MELLO RECLAMADO: WORK - SERVICES CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, MANOEL PEDRO PEREIRA FILHO, JOSE LACERDA BRITO, FERNANDO ACCORCI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b240a proferido nos autos. RECLAMANTE: BENNY VIDIGAL MELLO, CPF: 334.231.991-72 RECLAMADO: WORK - SERVICES CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 10.393.694/0001-28; MANOEL PEDRO PEREIRA FILHO, CPF: 043.141.806-33; JOSE LACERDA BRITO, CPF: 253.217.816-72; FERNANDO ACCORCI JUNIOR, CPF: 038.181.088-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Este juízo determinou que o juízo deprecado efetive a quitação do saldo devedor junto à CEF, nos termos do despacho de id 33b3dc7, devidamente encaminhado àquela unidade judiciária nos autos da Carta Precatória nº 0010768-98.2022.5.03.0003. O credor fiduciário peticiona informando o valor atualizado do débito (R$106.156,26) e requer expedição de alvará. Verifico que o credor também peticionou junto aos autos da Carta Precatória, na qual o juízo deprecado abriu prazo às partes para vista e manifestação e ato contínuo a expedição do alvará. Aguarde-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENNY VIDIGAL MELLO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000142-77.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: BENNY VIDIGAL MELLO RECLAMADO: WORK - SERVICES CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, MANOEL PEDRO PEREIRA FILHO, JOSE LACERDA BRITO, FERNANDO ACCORCI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b240a proferido nos autos. RECLAMANTE: BENNY VIDIGAL MELLO, CPF: 334.231.991-72 RECLAMADO: WORK - SERVICES CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 10.393.694/0001-28; MANOEL PEDRO PEREIRA FILHO, CPF: 043.141.806-33; JOSE LACERDA BRITO, CPF: 253.217.816-72; FERNANDO ACCORCI JUNIOR, CPF: 038.181.088-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Este juízo determinou que o juízo deprecado efetive a quitação do saldo devedor junto à CEF, nos termos do despacho de id 33b3dc7, devidamente encaminhado àquela unidade judiciária nos autos da Carta Precatória nº 0010768-98.2022.5.03.0003. O credor fiduciário peticiona informando o valor atualizado do débito (R$106.156,26) e requer expedição de alvará. Verifico que o credor também peticionou junto aos autos da Carta Precatória, na qual o juízo deprecado abriu prazo às partes para vista e manifestação e ato contínuo a expedição do alvará. Aguarde-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL PEDRO PEREIRA FILHO
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