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0000142-73.2026.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000142-73.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: LUIS ANDERSON SAMPAIO GARCIA RECLAMADO: MOURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0267641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, Terça-feira - às 15:37:07 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que até a presente data o perito médico, Dr. Antônio Benevides Vieira, não demonstrou interesse em atuar como perito nestes autos, apesar de reiteradamente intimado, o destituo do encargo a ele atribuído. Em substituição, designo o perito médico, Dr. MARCO ALESSANDRO FOLTRAN, para realizar perícia médica no reclamante. Intimem-se partes e os peritos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANDERSON SAMPAIO GARCIA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000142-73.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: LUIS ANDERSON SAMPAIO GARCIA RECLAMADO: MOURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0267641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, Terça-feira - às 15:37:07 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que até a presente data o perito médico, Dr. Antônio Benevides Vieira, não demonstrou interesse em atuar como perito nestes autos, apesar de reiteradamente intimado, o destituo do encargo a ele atribuído. Em substituição, designo o perito médico, Dr. MARCO ALESSANDRO FOLTRAN, para realizar perícia médica no reclamante. Intimem-se partes e os peritos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

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