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TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000142-61.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: LEONARDO FERREIRA ANSELMO RECLAMADO: RAIMUNDO LOURENCO BARREIRA DA LUZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005b5cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante LEONARDO FERREIRA ANSELMO, para condenar a reclamada RAIMUNDO LOURENCO BARREIRA DA LUZ - ME, a cumprir obrigação de fazer e de pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as verbas descritas na fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$360,00, apuradas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$18.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação, considerados principal, juros de mora, correção monetária, recolhimento previdenciário e honorários de sucumbência.. Intimem-se as partes. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA ANSELMO
TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000142-61.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: LEONARDO FERREIRA ANSELMO RECLAMADO: RAIMUNDO LOURENCO BARREIRA DA LUZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005b5cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante LEONARDO FERREIRA ANSELMO, para condenar a reclamada RAIMUNDO LOURENCO BARREIRA DA LUZ - ME, a cumprir obrigação de fazer e de pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as verbas descritas na fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$360,00, apuradas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$18.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação, considerados principal, juros de mora, correção monetária, recolhimento previdenciário e honorários de sucumbência.. Intimem-se as partes. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LOURENCO BARREIRA DA LUZ - ME
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