Publicações do processo

0000142-34.2023.5.12.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000142-34.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: LUCAS LAGO MATOS RECLAMADO: RICARDO GABRIEL DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1a81d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide ACOLHER o incidente instaurado para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa TOP TÊXTIL EMBALAGENS LTDA. pelo pagamento dos valores devidos pelas executadas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GABRIEL DOS SANTOS - SANTOS TRANSPORTES LTDA - RICARDO GABRIEL DOS SANTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000142-34.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: LUCAS LAGO MATOS RECLAMADO: RICARDO GABRIEL DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1a81d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide ACOLHER o incidente instaurado para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa TOP TÊXTIL EMBALAGENS LTDA. pelo pagamento dos valores devidos pelas executadas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LAGO MATOS

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