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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000141-74.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9ff2c proferida nos autos. Vistos etc. .. Considerando que a atualização das contas não observou o valor efetivamente levantado pelo exequente, os cálculos foram refeitos para evitar o tumulto processual, sem prejuízo dos valores efetivamente depositados pela demandada. Expeça-se alvará para o exequente e seu advogado levantarem a importância de R$1.607,84 (R$1.301,21 + R$306,63 - Id 0e8b5a0) a partir do saldo da conta judicial. Em seguida, recolha-se o saldo que houve como contribuição previdenciária e intime-se a demandada para recolher o valor devido na última parcela (R$6.015,56). Muito embora a atualização indique um saldo de FGTS, houve recolhimento integral dessa dívida com o recolhimento de ID 0ae3cb7. Intimem-se as partes e cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000141-74.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9ff2c proferida nos autos. Vistos etc. .. Considerando que a atualização das contas não observou o valor efetivamente levantado pelo exequente, os cálculos foram refeitos para evitar o tumulto processual, sem prejuízo dos valores efetivamente depositados pela demandada. Expeça-se alvará para o exequente e seu advogado levantarem a importância de R$1.607,84 (R$1.301,21 + R$306,63 - Id 0e8b5a0) a partir do saldo da conta judicial. Em seguida, recolha-se o saldo que houve como contribuição previdenciária e intime-se a demandada para recolher o valor devido na última parcela (R$6.015,56). Muito embora a atualização indique um saldo de FGTS, houve recolhimento integral dessa dívida com o recolhimento de ID 0ae3cb7. Intimem-se as partes e cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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