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TJRJ · Comarca de Silva Jardim- Cartório da Vara Única · Despacho
Nesta data, procedi à conferência da ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, obtendo-se resultado PARCIAL, com a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. Intime-se o devedor da penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. Decorrido o prazo, certifique o cartório se foi interposta impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523, §1º c/c 525 do CPC. Diga o exequente se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. Havendo preclusão, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados. Intimem-se.
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