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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000141-37.2020.5.06.0192 RECLAMANTE: CAYO ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: A.R.TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26cf79 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Reporto-me ao Agravo de Petição interposto sob o ID f5e3948 por ALEXANDRE REZENDE QUEIROZ, MARCOS ANTÔNIO REZENDE DE QUEIROZ, ABIMAEL CLARINDO GOMES FILHO, ROSAEL JOSÉ DE QUEIROZ e JOSÉ RAMOS DOS SANTOS. Procedo à análise da admissibilidade do apelo, considerando presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse): Representação: Regular, conforme documentos de representação processual constantes dos autos;Tempestividade: O recurso é tempestivo. A certidão de publicação da decisão recorrida deu-se em 07/08/2026 e a petição recursal foi protocolada em 18/08/2026 (ID 84e53c1), dentro do prazo legal de 08 (oito) dias úteis.Preparo: Desnecessário o recolhimento de depósito recursal/garantia do juízo, por se tratar de Agravo de Petição interposto em face de decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na fase de execução, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT. Ante o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição de ID f5e3948. Intime-se o exequente/agravado (CAYO ALMEIDA SOUZA) para que, querendo, apresente contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 897, § 1º, da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação do recurso interposto. IPOJUCA/PE, 03 de setembro de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAYO ALMEIDA SOUZA
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