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0000141-22.2026.5.08.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000141-22.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: NATANAEL NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: LEAO & COSTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba3876 proferida nos autos. DECISÃO - PJe I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id. 1cc8b6d, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a obrigação de pagar conforme delineada a seguir: II - Fica indeferido a exclusão da 1ª executada LEAO & COSTA LTDA, bem como a homologação do acordo por mera liberalidade eis que já há sentença transitada em julgado. Verifico que a sentença de mérito transitou em julgado, reconhecendo o vínculo empregatício com a 1ª executada e condenando-a à anotação na CTPS do obreiro, além de outras verbas. Afastar essa responsabilidade e homologar o acordo nos moldes propostos, contraria a coisa julgada, o que não pode ser acolhido; Assim, à Secretaria deverá solicitar o recolhimento do mandado de #id:1184936 e expedição de novo mandado para a 1ª executada proceder a anotação da CTPS do autos, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 dias sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00, reversível à parte autora (arts. 832, § 1º, da CLT e 536, § 1º, do CPC); CONCILIAÇÃO: ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA pagará ao autor da presente demanda, a quantia de R$ 15.939,35, acrescidos dos honorários sucumbenciais e depósito de FGTS em 06 parcelas de R$ 2.656,55, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/09/2026 (líquido do exequente) 2ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/10/2026 (líquido do exequente) 3ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/11/2026 (líquido do exequente) 4ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/12/2026 (líquido do exequente) 5ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/01/2027 (sendo R$ 2.066,41 de líquido do exequente e R$ 589,94 de honorários sucumbenciais) 6ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/02/2027. (sendo R$ 1.533,77 de honorários sucumbenciais e R$ 1.122,58 - valor que deverá ser depositado em guia de depósito judicial em favor destes autos para posterior recolhimento em conta fundiária do exequente); DO PAGAMENTO: O pagamento das parcelas do acordo serão pagos, excepcionalmente, e de forma a viabilizar o acordo, diretamente na conta ora indicada pela patrona do exequente, a qual terá o prazo de 10 dias corridos para informar eventual inadimplemento da parcela, sob pena de ser considerada quitada. O patrono do exequente indica conta bancária, de forma sucessiva, para futuros depósitos do crédito, caso o alvará judicial não seja levantando no prazo de validade, eis que o Juízo visa pela entrega da prestação jurisdicional de forma célere e econômica (CF/88, art.5º, LXXVIII). Conta: Pedro Rogério Salviano Tabosa - CPF/PIX: 762.587.932-15, Banco do Brasil S.A, Agencia 0261-5, Conta corrente 102.369-1; III - Multa, para a hipótese de inadimplemento de cada parcela do acordo, fixada em 30%. IV - Mantenho a contribuição social/previdenciária fixada em R$ 1.751,38 e as custas judiciais em R$ 353,81 ambas pela executada Eldorado, conforme Resumo de Cálculo Id. #id:1cc8b6d, possuindo o prazo de 10 dias úteis, após o pagamento da última parcela do acordo, para comprovar o seu regular recolhimento; V - Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do PJe. Do contrário, certifique-se o saldo devedor e promova-se a execução. Havendo bloqueio de valores via Sisbajud, ficam tais valores já convolados em penhora. Liberem-se ao credor de modo imediato, salvo de oriundos de conta pessoa física, devendo, na hipótese haver prévia intimação; VI - Quitado de modo regular, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. Cientes com a publicação. VII - Sem prew MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL NASCIMENTO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000141-22.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: NATANAEL NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: LEAO & COSTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba3876 proferida nos autos. DECISÃO - PJe I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id. 1cc8b6d, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a obrigação de pagar conforme delineada a seguir: II - Fica indeferido a exclusão da 1ª executada LEAO & COSTA LTDA, bem como a homologação do acordo por mera liberalidade eis que já há sentença transitada em julgado. Verifico que a sentença de mérito transitou em julgado, reconhecendo o vínculo empregatício com a 1ª executada e condenando-a à anotação na CTPS do obreiro, além de outras verbas. Afastar essa responsabilidade e homologar o acordo nos moldes propostos, contraria a coisa julgada, o que não pode ser acolhido; Assim, à Secretaria deverá solicitar o recolhimento do mandado de #id:1184936 e expedição de novo mandado para a 1ª executada proceder a anotação da CTPS do autos, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 dias sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00, reversível à parte autora (arts. 832, § 1º, da CLT e 536, § 1º, do CPC); CONCILIAÇÃO: ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA pagará ao autor da presente demanda, a quantia de R$ 15.939,35, acrescidos dos honorários sucumbenciais e depósito de FGTS em 06 parcelas de R$ 2.656,55, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/09/2026 (líquido do exequente) 2ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/10/2026 (líquido do exequente) 3ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/11/2026 (líquido do exequente) 4ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/12/2026 (líquido do exequente) 5ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/01/2027 (sendo R$ 2.066,41 de líquido do exequente e R$ 589,94 de honorários sucumbenciais) 6ª parcela, no valor de R$ 2.656,35, até 25/02/2027. (sendo R$ 1.533,77 de honorários sucumbenciais e R$ 1.122,58 - valor que deverá ser depositado em guia de depósito judicial em favor destes autos para posterior recolhimento em conta fundiária do exequente); DO PAGAMENTO: O pagamento das parcelas do acordo serão pagos, excepcionalmente, e de forma a viabilizar o acordo, diretamente na conta ora indicada pela patrona do exequente, a qual terá o prazo de 10 dias corridos para informar eventual inadimplemento da parcela, sob pena de ser considerada quitada. O patrono do exequente indica conta bancária, de forma sucessiva, para futuros depósitos do crédito, caso o alvará judicial não seja levantando no prazo de validade, eis que o Juízo visa pela entrega da prestação jurisdicional de forma célere e econômica (CF/88, art.5º, LXXVIII). Conta: Pedro Rogério Salviano Tabosa - CPF/PIX: 762.587.932-15, Banco do Brasil S.A, Agencia 0261-5, Conta corrente 102.369-1; III - Multa, para a hipótese de inadimplemento de cada parcela do acordo, fixada em 30%. IV - Mantenho a contribuição social/previdenciária fixada em R$ 1.751,38 e as custas judiciais em R$ 353,81 ambas pela executada Eldorado, conforme Resumo de Cálculo Id. #id:1cc8b6d, possuindo o prazo de 10 dias úteis, após o pagamento da última parcela do acordo, para comprovar o seu regular recolhimento; V - Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do PJe. Do contrário, certifique-se o saldo devedor e promova-se a execução. Havendo bloqueio de valores via Sisbajud, ficam tais valores já convolados em penhora. Liberem-se ao credor de modo imediato, salvo de oriundos de conta pessoa física, devendo, na hipótese haver prévia intimação; VI - Quitado de modo regular, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. Cientes com a publicação. VII - Sem prew MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA

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