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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000140-84.2024.5.09.0594 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MENONCIN FILHO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef34254 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1 - Atualize a Secretaria da Vara a conta geral, acrescendo-se as custas do art. 789-A da CLT e/ou multas cominadas, bem como abatendo-se os depósitos já efetuados e os valores já liberados. 2 - Havendo diferença ainda devida nos autos, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento dos valores ainda remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens (art. 523 do CPC). 3 - Comprovado o pagamento, libere-se a quem de direito. 4 - Caso o recolhimento das contribuições previdenciárias seja efetuado pela Secretaria do Juízo, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 5 - A não apresentação da GFIP acarretará a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 6 - Cumpridos os itens anteriores, levantem-se todas as restrições acaso existentes nos autos, remetendo-os conclusos para o encerramento desta execução. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000140-84.2024.5.09.0594 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MENONCIN FILHO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef34254 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1 - Atualize a Secretaria da Vara a conta geral, acrescendo-se as custas do art. 789-A da CLT e/ou multas cominadas, bem como abatendo-se os depósitos já efetuados e os valores já liberados. 2 - Havendo diferença ainda devida nos autos, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento dos valores ainda remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens (art. 523 do CPC). 3 - Comprovado o pagamento, libere-se a quem de direito. 4 - Caso o recolhimento das contribuições previdenciárias seja efetuado pela Secretaria do Juízo, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 5 - A não apresentação da GFIP acarretará a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 6 - Cumpridos os itens anteriores, levantem-se todas as restrições acaso existentes nos autos, remetendo-os conclusos para o encerramento desta execução. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MENONCIN FILHO
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