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TJPR · Vara Cível de Morretes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000140-76.2025.8.16.0118 1. Frustrada a composição amigável entre as partes, vieram os autos conclusos para decisão acerca da impugnação à penhora do imóvel pertencente a parte Executada. 2. Considerando que os elementos que constam nos autos não se mostram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a efetiva destinação residencial do imóvel e sua utilização como moradia permanente pelas pessoas indicadas, circunstância relevante para a apreciação da alegação de impenhorabilidade, reputo necessária a complementação da instrução probatória. 3. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, junte documentos aptos a comprovar a alegada destinação residencial do imóvel, tais como contas de consumo ou quaisquer outros elementos idôneos. 4. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar, objetivamente: a) quem reside atualmente no imóvel; b) se o imóvel apresenta características de moradia permanente; c) há quanto tempo os ocupantes residem no local; d) quaisquer outras circunstâncias relevantes relacionadas à efetiva destinação residencial do bem. 5. Cumpridas todas as diligências, intime-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias. Morretes, 31 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
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