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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000140-75.2013.5.09.0657 AUTOR: SILVIA FELIX RÉU: WAGNER MATHIAS ADAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7831860 proferido nos autos. Certifico que em consulta aos dados financeiros verifiquei que há na conta judicial 01532801-0, da CEF Colombo, R$ 4.994,86 em 12/11/2024 vindos da arrematação ocorrida na ATOrd 0000682-12.2013.5.09.0684. Certifico que nos autos 0000137-23.2013.5.09.0657 foi determinada a restituição de valores ao executado WAGNER MATHIAS ADÃO a fim de garantir o recebimento de um salário mínimo. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da baixa do TST e da certidão emitida. Em, 03 de setembro de 2026 BRUNA RAFAELA TORTELLI DESPACHO 1.Inviável proceder a penhora de 30% do valor líquido do salário recebido pelo executado WAGNER MATHIAS ADÃO determinada no acórdão ID 6e78c8d tendo em vista que nos autos 0000137-23.2013.5.09.0657 já foi ordenada a restituição de valores ao mesmo réu a fim de garantir o recebimento de um salário mínimo resguardado pela Constituição Federal. 2. Para dar prosseguimento intime-se o reclamado WAGNER MATHIAS ADÃO para os fins do 884 da CLT, por 5 dias, ainda que não integramente garantida a execução, ficando ciente de que no silêncio o crédito transferido da ATOrd 0000682-12.2013.5.09.0684 será liberado à exequente para quitação parcial do débito. Cumpra-se pela via postal COM AR DIGITAL. 3. Vencido o prazo sem manifestação LIBERE-SE o valor constante nos "dados financeiros" à exequente com ordem de transferência para conta a ser indicada pela procuradora da autora, ante os poderes outorgados no ID 489403, intimando-a posteriormente para ciência e TAMBÉM para que em 15 dias indique como pretende prosseguir com a execução. 4. No silêncio sobreste-se o feito por 2 anos (Artigo 11-A da CLT) contados do decurso do prazo para manifestação. COLOMBO/PR, 04 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA FELIX
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