Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000140-74.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878ab66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte autora insurge-se contra a decisão interlocutória de ID. 3367d42, formulando "pedido de reconsideração" sob o argumento de que a inclusão da litisconsorte passiva (Moto Honda da Amazônia Ltda.) e a invocação de responsabilidade subsidiária afastariam a tríplice identidade da litispendência. O pedido de reconsideração não possui amparo no ordenamento processual trabalhista nem efeito suspensivo. Ademais, a decisão interlocutória que acolhe prejudicial sem extinguir o feito por completo é irrecorrível de imediato, podendo a matéria ser renovada em momento oportuno. No mérito, o direcionamento da lide em face de tomador de serviços em litisconsórcio passivo não desnatura a litispendência em relação à lide originária que já tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus (Processo nº 0001177-58.2025.5.11.0012) contra a empregadora direta, sob pena de fracionamento de ações e risco manifesto de decisões conflitantes (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC c/c Súmula nº 7 do TRT-11). Mantenho, pois, integralmente a decisão de ID. 3367d42 por seus próprios fundamentos. Conforme assentado na decisão de ID. 3367d42, o prosseguimento da presente demanda restringe-se aos pedidos não abarcados pela litispendência. Em cumprimento ao item final da decisão de ID. 3367d42, inclua-se o feito na pauta de audiências do Juízo 100% Digital para realização de sessão de INSTRUÇÃO no dia 29/10/2026 às 09:00, a ser realizada por videoconferência (plataforma Zoom). Intimem-se as partes e patronos cadastrados via DEJT. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 08 de setembro de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000140-74.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878ab66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte autora insurge-se contra a decisão interlocutória de ID. 3367d42, formulando "pedido de reconsideração" sob o argumento de que a inclusão da litisconsorte passiva (Moto Honda da Amazônia Ltda.) e a invocação de responsabilidade subsidiária afastariam a tríplice identidade da litispendência. O pedido de reconsideração não possui amparo no ordenamento processual trabalhista nem efeito suspensivo. Ademais, a decisão interlocutória que acolhe prejudicial sem extinguir o feito por completo é irrecorrível de imediato, podendo a matéria ser renovada em momento oportuno. No mérito, o direcionamento da lide em face de tomador de serviços em litisconsórcio passivo não desnatura a litispendência em relação à lide originária que já tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus (Processo nº 0001177-58.2025.5.11.0012) contra a empregadora direta, sob pena de fracionamento de ações e risco manifesto de decisões conflitantes (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC c/c Súmula nº 7 do TRT-11). Mantenho, pois, integralmente a decisão de ID. 3367d42 por seus próprios fundamentos. Conforme assentado na decisão de ID. 3367d42, o prosseguimento da presente demanda restringe-se aos pedidos não abarcados pela litispendência. Em cumprimento ao item final da decisão de ID. 3367d42, inclua-se o feito na pauta de audiências do Juízo 100% Digital para realização de sessão de INSTRUÇÃO no dia 29/10/2026 às 09:00, a ser realizada por videoconferência (plataforma Zoom). Intimem-se as partes e patronos cadastrados via DEJT. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 08 de setembro de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- V V REFEICOES LTDA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA