Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP
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: 53230-900 - F:(telefone omitido) Processo nº 0000140-47.2026.8.17.8223 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CARLOS LAMARCA EXECUTADO(A): ALICE MARIA GOMES BATISTA LOPES DECISÃO Vistos etc. Verifico que o recurso interposto é tempestivo. Igualmente, vejo que a referida parte não realizou o preparo do recurso em tempo hábil, nem apresentou documentação atualizada e individualizada para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Quanto ao assunto, a Lei nº 9.099/95 dispõe o seguinte: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Ante o exposto, considero o recurso interposto deserto, motivo pelo qual deixo de recebê-lo. Intimem-se. Decorrido o prazo para apresentação de Reclamação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo. Olinda, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO CARMO DA COSTA SOARES JUÍZA DE DIREITO
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