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0000140-42.2022.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: PB-4VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Autos nº. 0000140-42.2022.8.16.0131 Vistos, etc. 1. No evento 156.1, a parte autora sustenta que a procuração juntada no evento 136.2 confere ao procurador de J.B. poderes específicos para renunciar, razão pela qual entende suficiente a manifestação apresentada no evento 136.1. Todavia, a sentença proferida no evento 142.1 condicionou expressamente a expedição do alvará judicial à prévia formalização da renúncia, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, determinando, para tanto, a expedição de termo de renúncia pela Secretaria Judicial e o comparecimento pessoal do herdeiro renunciante para sua assinatura. Com efeito, embora a procuração juntada no evento 136.2 contenha poderes especiais para renunciar, a manifestação apresentada no evento 136.1 não supre a formalidade expressamente estabelecida na sentença, a qual reconheceu a necessidade de observância da forma solene prevista no artigo 1.806 do Código Civil. Ademais, na própria manifestação do evento 136.1, o interessado requereu que a renúncia fosse tomada por termo nos autos, mediante a lavratura do respectivo termo judicial em Secretaria. Assim, deverá ser cumprida a sentença nos exatos termos em que proferida. 2. Expeça-se termo judicial de renúncia, intimando-se J.B. para que compareça pessoalmente à Secretaria desta Vara para assinatura, conforme determinado no evento 142.1. Sendo o herdeiro casado, observe-se, ainda, a necessidade de anuência do cônjuge, ressalvada a hipótese de casamento sob o regime da separação total de bens, nos termos já estabelecidos na sentença. 3. Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme determinado no evento 142.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 21 de agosto de 2026. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.

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