2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000140-39.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 165: Considerando o ínfimo valor encontrado e que o custo para intimação, transferência e respectivo levantamento superam o crédito bloqueado, além de tal quantia em nada satisfazer o montante pretendido pelo credor, determino o seu desbloqueio. 2 – Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 2.1 – Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,62 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 2.2 – Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los, além de 1 ato pesquisa para averbação. 2.3 – Havendo o requerimento expresso e o recolhimento das custas, defiro a pesquisa Sniper. 3 – Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 4 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas – vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 5 – Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, aguarde-se provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 6 – Indefiro, desde já, a dilação de prazo ou a suspensão do processo.