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0000140-36.2014.5.10.0003

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000140-36.2014.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIELA OLIVEIRA DE FIGUEIRA ASCENSO RECLAMADO: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MARILENE CORREA, MARIA APARECIDA CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04f16b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IRANI PEREIRA DA SILVA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A exequente, por meio da petição de ID 79af301, noticia o falecimento da executada MARIA APARECIDA CORREIA, ocorrido no ano de 2022, conforme informação constante do relatório INFOSEG de ID 91f6531, portanto anteriormente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e à sua inclusão no polo passivo da execução. Diante de tal quadro, o falecimento da executada implica na necessidade de regularização do polo passivo, a fim de que a execução seja direcionada aos sucessores legais ou ao espólio da falecida, conforme o caso. A ausência dessa providência impede o regular prosseguimento dos atos executórios em seu desfavor. Assim, com fulcro nos artigos 75, inciso VI, e 319, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, intime-se a exequente para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, regularize o polo passivo quanto à executada MARIA APARECIDA CORREIA, indicando corretamente os herdeiros, sucessores ou o espólio da falecida, bem como seus respectivos endereços, sob pena de extinção da execução em relação à referida executada. Quanto à executada MARILENE CORREA, considerando o transcurso do prazo para pagamento sem manifestação, prossiga-se a execução, com a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Quanto aos demais requerimentos formulados na petição de ID 79af301, aguarde-se o resultado das providências ora determinadas. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIELA OLIVEIRA DE FIGUEIRA ASCENSO

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