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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ACPCiv 0000140-32.2024.5.05.0421 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: PETNOR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13a366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo: a) deferir o benefício da justiça gratuita à impugnante Gedalva Ventura de Oliveira, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; b) julgar improcedente por prematuridade, neste momento processual, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ID 5f568eb suscitado pelo Ministério Público do Trabalho em face de Gedalva Ventura de Oliveira, Mario Clayton Silva Junior e Roger Batista Assis Viana, ressalvada a possibilidade de reapreciação do redirecionamento após o esgotamento dos meios executórios em face da devedora principal; c) determinar a expedição imediata de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens e equipamentos da executada PETNOR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - EPP nos endereços situados na Rua Iguatemi, s/n, Santa Teresinha, Galpão Lote Jardim, CEP 44.445-582, e na Rua Vereador João Silva, galpão vizinho à antiga concessionária Fiat, Centro, CEP 44.430-076, ambos em Santo Antônio de Jesus/BA; d) determinar a expedição de ofício à empresa Indústria Baiana de Vidros Ltda. para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de débitos, parcelas vincendas ou créditos decorrentes de negócio jurídico entabulado com a executada PETNOR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - EPP, procedendo-se ao bloqueio e depósito judicial à disposição deste Juízo de valores devidos até o limite da execução (R$ 26.745,39); e) determinar a anotação de penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000243-39.2024.5.05.0421, em trâmite perante esta Vara do Trabalho, sobre eventual saldo remanescente decorrente da expropriação do transformador WEG de 500 kVA penhorado naquele feito, até a satisfação integral do presente débito exequendo; f) intimar as partes e os sócios impugnantes, via patronos habilitados, dando-se ciência pessoal ao Ministério Público do Trabalho via sistema. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETNOR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP