Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(telefone omitido) Processo nº 0000140-20.2025.8.17.2100 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A RÉU
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: AMANDA CABRAL DE VASCONCELOS DESPACHO 1. Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço fornecido( id 247632010), devendo constar no corpo do mandado: Fica a parte autora advertida de que possui o dever de entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 20 (vinte) dias da distribuição do mandado, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, na linha da regra do artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023 do TJPE. 2. Caso esta diligência também reste infrutífera e a parte autora deverá ser intimada para que no prazo de 10 dias, requeira a conversão da ação em execução, sob pena do processo será extinto nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. 3. Fica a parte autora advertida de que possui o dever de entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 20 (vinte) dias da distribuição do mandado, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, na linha da regra do artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023 do TJPE. O presente despacho/decisão/sentença tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Cumpra-se. ABREU E LIMA, 28 de outubro de 2026 Juiz(a) de Direito
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