Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000140-05.2026.5.18.0161 AUTOR: JOAO VICTOR ALVES FERREIRA DA SILVA RÉU: D. B. MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9a747 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pela(s) advogada(s) da parte reclamante no ID.aae9b79, pelos motivos expostos no despacho de ID.67f4af5 e, ainda, por ter sido protocolizado sem a observância mínima do prazo de 05 dias úteis. De mais a mais, consigno que esta unidade judiciária prestigia a modalidade presencial, em cumprimento, inclusive, às recomendações da Corregedoria Regional direcionadas à Vara do Trabalho de Caldas Novas no ano de 2023. Nesta oportunidade, afirmo que a conversão da audiência em formato presencial, mesmo nos processos que tramitam no Juízo 100% digital, está amparada no art. 5º, § 2º, da Resolução-CNJ 354/2020, o qual prevê expressamente que, mesmo que os advogados possam requerer a sua participação por videoconferência, “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Como bem delineado no despacho de ID.67f4af5, houve devida fundamentação acerca da designação de audiência presencial, in verbis: “Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ).” Também ressalto que, conforme constou na decisão em referência, a Ministra Dora Maria da Costa, então Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, asseverou que no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Neste caso, houve fundamentação consistente para tal conversão, sobretudo diante da notória ocorrência de problemas técnicos e de conectividade que são verificados nas audiências telepresenciais, o que, invariavelmente gera adiamento ou demora na realização da pauta de audiências, inviabilizando o escorreito cumprimento das pautas. Ademais, em razão da necessidade de incremento da pauta de audiências por este Juízo, com o escopo de aplacar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, a Corregedoria Regional recomendou expressamente que fosse adotado, como regra, o formato presencial de audiências (Ata de Correição Ordinária realizada em 14/12/2023 e disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf). O formato presencial das audiências de instrução de modo algum viola a liberdade do exercício profissional nem impede que seja assegurado à sociedade o livre acesso à Justiça, sobretudo quando se tem como foco a melhoria da prestação jurisdicional pela Vara do Trabalho de Caldas Novas. Ressalto que a patrona da parte reclamante pode, se lhe convier, substabelecer os seus poderes para outro(a) advogado(a) para representação da parte em audiência, consoante previsto na procuração de Id. 0361b0a. Aguarde-se a audiência de instrução presencial já designada. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VICTOR ALVES FERREIRA DA SILVA