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0000139-98.2021.5.10.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000139-98.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: VICTOR JUNGMANN CAMPELLO RECLAMADO: ONSURANCE TECNOLOGIA LTDA, ONSURANCE, INC., RICARDO CESAR BORGES BERNARDES, STREETPARK.ME TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, STARTUPME TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, ELO PROPAGANDA E MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69db521 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Considerando a infrutífera realização dos atos executórios até o momento, os quais não resultaram na satisfação do crédito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios executórios eficazes e distintos daqueles já empreendidos, aptos a impulsionar o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que a inobservância desta determinação ou a mera reiteração de diligências já realizadas e com resultado negativo implicará o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a consequente fluência do prazo para a declaração da prescrição intercorrente. Enfatiza-se que a repetição de atos processuais já demonstrados como ineficazes não se coaduna com os princípios da celeridade, eficiência e razoável duração do processo, além de comprometer a racionalidade na gestão do acervo desta Vara, que já se encontra com sua equipe sobrecarregada pelo volume excessivo de demandas. Decorrido o prazo sem manifestação, o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO pelo motivo 276: Execução frustrada; Prazo: 02 (dois) anos; GIGS: Prescrição Intercorrente. Ressalte-se, contudo, que durante o período de suspensão de 02 (dois) anos, a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, hipótese em que o processo será desarquivado e retomará seu curso. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR JUNGMANN CAMPELLO

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